SEMAD E IEF PRORROGAM O PRAZO PARA RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE CATEGORIA
REGISTRO ANUAL DE CATEGORIA SEMAD E IEF PRORROGAM O PRAZO PARA RENOVAÇÃO
|
A SEMAD e o IEF prorrogaram até 30 de novembro de 2018, o prazo para a renovação dos Registros de Categoria para as pessoas físicas e jurídicas perante o órgão ambiental competente. A Resolução Conjunta SEMAD/IEF nº 2.718, 31 de outubro de 2018, prorrogou até o dia 30 de novembro de 2018, o prazo para a renovação do Registro de Categoria de que trata a Resolução Conjunta SEMAD/IEF nº 1.661/2012, referente ao exercício de 2018, para as pessoas físicas e jurídicas que explorem, produzam, utilizem, consumam, transformem, industrializem, comercializem, beneficiem ou armazenem, em Minas Gerais, sob qualquer forma, produtos e subprodutos da flora nativa e plantada, bem como os prestadores de serviço que utilizem tratores de esteira e similares, e os que utilizem, comercializem ou portem motosserras. A Resolução Conjunta SEMAD/IEF nº 2.717, de 31 de outubro de 2018, prorrogou até o dia 30 de novembro de 2018, prazo para renovação do Registro de Categoria de que trata a Resolução Conjunta SEMAD/IEF nº 2.394 de 29 de julho de 2016, referente ao exercício de 2018, para as pessoas físicas e jurídicas que exerçam a atividade de aquicultura no Estado. Já a Resolução Conjunta SEMAD/IEF nº 2.716, de 31 de outubro de 2018, prorrogou até o dia 30 de novembro de 2018, o prazo para a renovação do Registro de Categoria de que trata a Resolução Conjunta SEMAD/IEF nº 1.659/2012, referente ao exercício de 2018, para: - a pessoa física e jurídica que explore, comercialize ou industrialize produto da pesca, de qualquer espécie e para qualquer fim, ou que desenvolva atividade de exploração direta ou indireta dos recursos pesqueiros, incluindo suas filiais, os depósitos fechados e as câmaras de resfriamento de pescado; - a pessoa física ou jurídica que fabrique ou comercialize petrechos de pesca, aparelhos ou equipamentos para a pesca, inclusive embarcações, motores, barcos e artigos afins; - as associações de pescadores, associações de aqüicultores, clubes de pesca, colônias de pescadores e organizações afins; - feirantes e ambulantes de petrechos/pescado.
|
|