SEMAD DISPONIBILIZA A INSTRUÇÃO DE SERVIÇO 03/2018: TRAMITAÇÃO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS ORIGINADOS DE AUTOS DE INFRAÇÃO AMBIENTAL

SEMAD DISPONIBILIZA A INSTRUÇÃO DE SERVIÇO 03/2018: TRAMITAÇÃO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS ORIGINADOS DE AUTOS DE INFRAÇÃO AMBIENTAL



Com o objetivo de aprimorar a qualidade dos trabalhos produzidos no âmbito das unidades responsáveis pelo processamento dos autos de infração e conferir maior celeridade ao trâmite dos processos quando não há apresentação de defesa administrativa ou nos casos em que a mesma seja intempestiva, foi disponibilizada pela SEMAD a Instrução de Serviço SISEMA 03/2018.

A Instrução de Serviço SISEMA 03/2018 trata das formas de cientificação do autuado; do local de protocolo da defesa; dos requisitos fundamentais que deverão constar em todas as defesas para a sua admissibilidade pelo órgão ambiental; do pagamento da taxa de expediente para análise da defesa e do recurso; da análise dos autos de infração com defesa administrativa, sem defesa, com defesa intempestiva, com defesa não conhecida ou com pedido de expedição de Documento de Arrecadação Estadual - DAE; da aplicação das penalidades; da inscrição do autuado em dívida ativa; do pedido de parcelamento das multas ambientais; dentre outros.

Sugerimos a leitura completa da Instrução de Serviço SISEMA 03/2018


Para mais informações, entre em contato com a Gerência de Meio Ambiente através do e-mail: meioambiente@fiemg.com.br