Nova lei no Estado de Minas Gerais altera regras de licenciamento ambiental e permite autonomia dos municípios

Em Minas Gerais os empreendimentos de menor impacto ambiental poderão conceder seu devido licenciamento a partir de agora, devido a publicação da Lei 23.289/19, no Diário Oficial de Minas Gerais. A norma altera regras relativas ao licenciamento ambiental para atividades no Estado.

O texto aprovado delega aos municípios a atribuição de conceder licença ambiental nos casos de empreendimentos cujo impacto seja apenas local. Para isso, os municípios deverão atender aos seguintes requisitos:

  • ter um conselho municipal de meio ambiente de caráter colegiado com representação da sociedade civil paritária á representação do poder público, com competência consultiva, deliberativa e normativa; 
  • possuir órgão técnico-administrativo na estrutura do Executivo municipal ou no âmbito de consórcio público intermunicipal constituído com essa finalidade e com equipe técnica multidisciplinar em número compatível com a demanda; 
  • ter um sistema de fiscalização ambiental legalmente estabelecido, dentre outras exigências.

No entanto, a lei assegura que a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) poderá retomar, de ofício ou mediante provocação dos órgãos e entidades vinculadas ao Sisema, a competência que delegou ao município conveniado.